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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Deficiência na fundamentação recursal. Dispositivo legal que não contém comando capaz de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido. Súmula 284/STF.

Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que, em ação de apuração de infração administrativa, deu provimento à apelação da demandada e reformou a sentença de procedência do pedido, na qual fora aplicada multa por infração capitulada no art. 258 da Lei 8.069/90 (ECA).
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 18:30
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 10:24
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 12:12
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2007 - 16:29
CCJ cria regras para exame de indicações de autoridades para cargos públicos
Exame de indicações de autoridades para cargos públicos.
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 09:41
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2007 - 15:33
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 12:06
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2005 - 18:53
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2005 - 15:41
Indeferida liminar para impedir reintegração de posse contra estaleiro gaúcho
A Sorenav ? Só Reparos Navais, Indústria e Comércio Ltda. ? teve negada liminar em medida cautelar que pretendia suspender a ordem de reintegração de posse em favor de Navegação Green Card Ltda, determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2004 - 09:30
Mantida reintegração de servidores concursados em município de Santa Catarina
Se, depois da declaração de nulidade das nomeações dos concursados, o município contratou em caráter temporário 204 pessoas sem concurso público, não procede o argumento de falta de verba para custear a reintegração dos concursados.
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2004 - 07:01
TST examina responsabilidade de empresa cindida parcialmente
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou seu entendimento sobre a responsabilidade pelo pagamento de débitos trabalhistas quando o órgão empregador sofre cisão parcial.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2004 - 09:26

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